Concurso Cultural e Recreativo
“PORQUE O MEDPLAN DEVE TE DAR UM PASSAPORTE PIAUIPOP + UMA CAMERA DIGITAL?”
Medplan Assistência Médica Ltda.
Rua Coelho Rodrigues, 1921/Centro
Fone:(86) 3221-8888 64.000-080 - Teresina – Piauí
Início e Término: 23 de junho de 2008 a 30 de Junho de 2008
1 CONCURSO CULTURAL
1.1 O concurso “QUIZ PIAUIPOP” é um concurso exclusivamente cultural promovido pelo portal www.medplan.com.br, de titularidade do Medplan Assistência Médica Ltda., que premiará 01 internauta do Medplan que concorrerem respondendo às Perguntas que serão publicadas diariamente no Portal Medplan e criarem uma frase, tudo durante o período de 23 de junho de 2008 a 30 de Junho de 2008, conforme o disposto neste Regulamento.
1.2 Este Concurso é de cunho exclusivamente cultural e recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de álea (sorte), pagamento pelos concorrentes, nem vinculação
destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Pode participar desse Concurso qualquer usuário cadastrado no Portal Medplan
(www.medplan.com.br) ou qualquer pessoa que venha a se cadastrar no Medplan aceitando integralmente os seus Termos e Condições de Uso.
2.2. Para concorrer, o participante deverá acessar o Portal Medplan na página destinada ao Concurso “QUIZ PIAUIPOP”, preencher a ficha de inscrição com seus dados cadastrais e formular uma frase sobre o Tema: “PORQUE O MEDPLAN DEVE TE DAR UM PASSAPORTE PIAUIPOP + UMA CAMERA DIGITAL?”. Além de responder as Perguntas, que serão publicadas diariamente no Portal Medplan durante o período 23 de junho de 2008 a 30 de junho de 2008.
2.3. As Perguntas terão a forma de “múltipla escolha”.
2.4. No total serão publicadas 10 (dez) Perguntas durante o período mencionado
na cláusula 1.2., as quais poderão ser publicadas em formato de texto, foto ou áudio.
2.5. A Comissão Julgadora veiculará, no dia posterior ao de publicação, as respostas corretas das referidas Perguntas.
3. JULGAMENTO E PRÊMIOS
3.1. Será considerado vencedor do Concurso o internauta que atingir o
maior número acertos ao final do período de publicação das Perguntas
3.2. Em caso de empate, a “Comissão Julgadora” utilizará como critério de desempate, como critério a Frase mais criativa, enviada pelos candidatos e selecionada pela Comissão Julgadora.
3.3.1. Os critérios da Comissão para selecionar a Frase, serão: a originalidade, a criatividade e a adequação ao espírito cultural e recreativo deste Concurso.
3.3.2. Na hipótese de recebimento pela Comissão Julgadora de duas ou mais Frases idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, será considerada para os efeitos deste concurso a Frase que foi recebida primeira pela Comissão Julgadora.
4. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
4.1. O Portal Medplan publicará os resultados deste Concurso no site www.medplan.com.br, bem como o nome do participante vencedor no dia 02 de Julho de 2008. Fica estipulado que o Medplan, a seu exclusivo critério, poderá divulgar o resultado desse Concurso por meio de qualquer veículo de mídia.
4.2. A Realizadora poderá alterar a data de divulgação do resultado deste Concurso em
virtude de caso fortuito e/ou força maior.
5. PRÊMIO
5.1. Os prêmios do vencedor são pessoais, intransferíveis e consistem em 01 passaporte Piauí Pop para todos os shows que serão realizados no evento denominado “Piauí Pop”, que será realizado nos dias 4, 5 e 6 de Julho de 2008, na cidade de Teresina, Piauí e uma câmera fotográfica digital.
5.2. Fica desde já estipulado entre as partes que o Medplan apenas será responsável pela entrega do passaporte e câmera digital descritos no item 5.1. acima, estando isenta de qualquer responsabilidade quanto a outros serviços.
5.3. Fica claro que os prêmios do participante vencedor consistem somente nos bens
descritos nos itens 5.1. e 5.2. deste regulamento, ressaltando-se que o Medplan não se responsabiliza por qualquer outra despesa do participante vencedor decorrente da aceitação do Prêmio.
5.4. O Medplan não se responsabiliza caso o Piauí Pop, por qualquer motivo, seja
cancelado ou adiado, ficando o Medplan, neste caso, isenta da obrigação de
entregar o Prêmio, desta forma, não haverá obrigação do Medplan de pagar
qualquer valor ao participante vencedor a título de multa e/ou compensação
por eventuais gastos decorrentes da participação neste Concurso.
5.5. Tendo em vista tratar-se de Concurso Cultural e Recreativo, os prêmios serão entregues ao Participante Vencedor, sem qualquer vinculação a pagamento, sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, nem vinculação à aquisição de qualquer bem.
5.6. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando o Medplan por eventuais restrições que qualquer participante vencedor possa ter para
aceitação dos prêmios. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e caso
algum participante vencedor não possa viajar, independentemente da razão, perderá o
direito ao prêmio.
5.7. O Participante Vencedor do presente Concurso isenta o Medplan de qualquer
responsabilidade por dano patrimonial e moral, ou incidentes causados a ele decorrente da participação nesse Concurso, bem como da aceitação e do uso do prêmio.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. O participante vencedor é o únicos responsável por reclamar o prêmio junto
Ao Medplan, que, por mera liberalidade, poderá contatá-lo para dar conhecimento do
resultado do Concurso.
6.2. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contado da divulgação do nome do participante vencedor.
6.3. O Prêmio será entregue ao Participante Vencedor, que se obrigam a comparecer no local, data e horário determinado pelo Medplan, munido da Cédula de Identidade (originais) para assinarem os respectivos Termos de Recebimento e Quitação dos Prêmios.
6.4. O não comparecimento do participante vencedor no local e horário definido pelo Medplan ou a não apresentação dos documentos estipulados na cláusula 6.3., caracterizará a desistência voluntária do participante vencedor.
6.5. Na hipótese de o participante vencedor não reclamar o prêmio no prazo determinado neste Regulamento e/ou não comparecer na data, horário e local para recebimento do seu prêmio ou não apresentar todos os documentos estipulados pelo medplan, o mesmo poderá outorgar o prêmio para outro participante, realizando-se novo julgamento pela Comissão.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no Concurso implica na aceitação e requer o cumprimento de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
7.2. A inscrição nesse Concurso deverá ser realizada pelo participante, que no ato de sua inscrição e/ou participação no Concurso declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, ou que possuir autorização de seus
representantes legais para participar deste Concurso, bem como de que todas as
informações prestadas em razão da participação são verdadeiras.
7.3. Os participantes devem observar os seguintes requisitos para participar no
Concurso:
• Cumprir todas as normas do presente regulamento;
• Ser maior de 18 (dezoito) anos ou no caso de participante entre 12 e 18
anos possuir autorização do seu representante legal para participar do
Concurso cujo nome deverá constar no formulário.
• Não possuir qualquer restrição para aceitar e usufruir do Prêmio.
7.4. Caso o participante tenha entre 12 e 18 (dezoito) anos ou considerado como incapaz, nos termos da legislação civil brasileira, devem constar no Formulário, além dos dados do participante, os dados referentes aos seus representantes legais que sejam solicitados no momento da inscrição.
7.5. A participação no Concurso é gratuita, condicionado-se à aceitação e adequação a este Regulamento.
7.6. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e
impedidas de concorrer aos prêmios, às inscrições:
(a) cujas informações prestadas sejam incorretas, falsas ou que de qualquer modo incompletas,ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao
disposto neste Regulamento;
(b) cujas respostas contenham expressões de baixo calão, contrárias à moral e
aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito do Medplan ou de
terceiros, a critério e julgamento da Comissão Julgadora;
(c) que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras
disposições deste Regulamento;
(d) feitas por participantes que descumpram qualquer condição do Termo de Uso
do Medplan;
(e) em que o Formulário esteja preenchido incorretamente, com dados incorretos,
falsos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas,
incorretas ou que apresente algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto
neste Regulamento;
(f) que, na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso
relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio
eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico
e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou
repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade
também de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se
utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que
nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido
realizadas com tal finalidade;
(g) feitas por um mesmo participante para concorrer por mais de uma vez nesse
Concurso, o que importará na nulidade também de todas as inscrições
efetuadas pelo participante;
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
8.1. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de
modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da divulgação do resultado do Concurso. A autorização descrita nesta cláusula não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o participante vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelo Medplan.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Todos os direitos autorais de natureza patrimonial relativos às Frases, direitos conexos e de imagens associados, são licenciados de maneira irrevogável e irretratável ao Medplan, tornando-se, por conseguinte, o Medplan autorizada a veicular e reproduzir as Frases, sem qualquer limitação de prazo e território, sem restrição ao número de meios e modos de reprodução em quaisquer formas de utilização das Frases, existentes ou que venham a existir no futuro.
9.2. A presente licença de direitos ao Medplan vigorará por prazo indeterminado, a partir da entrega dos Formulários pelos participantes. Os participantes concordam e aceitam que, em decorrência da licença de direitos patrimoniais de autor e de direitos conexos aqui prevista, não poderá utilizar os direitos autorais, direitos conexos e de imagens fornecidos ao Medplan em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento do Medplan.
9.3. Os participantes declaram que o uso dos materiais objeto deste contrato não violam os direitos de terceiros nos termos da legislação em vigor, incluindo, sem limitar, direitos autorais de terceiros. Os participantes deverão assegurar que as Frases estão de acordo com as disposições legais aplicáveis e, se for o caso, devidamente autorizados.
9.4. Os participantes responderão, de forma exclusiva e independente, perante terceiros pelas Frases, nos termos da legislação vigente relativa ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, arcando com a reparação do dano, se assim configurado, e assegurando a liberação da OESP de qualquer responsabilidade ou processo pelas opiniões, dados ou informações constantes na Frase.
10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
10.1. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da OESP e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do Concurso como originalmente planejado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente, ainda:
(a) autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações
passam a ser de propriedade do Medplan que poderão utilizar tais dados para os fins
necessários para a adequada realização e conclusão deste Concurso; e
(b) reconhecendo e aceitando expressamente que o Medplan não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação dos prêmios.
11.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma Comissão constituída para esse fim pelo Medplan.